Dossiê · Condenação · Caso Referência em Perícia

Caso Isabella Nardoni: como a perícia condenou sem confissão

São Paulo, SP · 29 de março de 2008 · Leitura de 8 minutos

Dossiê arquivístico com laudos periciais e planta de apartamento

Na noite de 29 de março de 2008, Isabella de Oliveira Nardoni, de 5 anos, foi encontrada no jardim do Edifício London, na Vila Guilherme, zona norte de São Paulo, após cair do sexto andar. O pai e a madrasta estavam no apartamento.

Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá disseram que a menina dormia no quarto. A perícia encontrou uma cena incompatível com a versão. Dois anos depois, os dois foram condenados pelo Tribunal do Júri sem confissão e sem testemunha ocular direta do crime.

Este artigo reconstrói o caso, a linha do tempo e o trabalho técnico que transformou vestígios quase apagados em condenação, além do risco que a pressão pública trouxe ao julgamento.

O que aconteceu com Isabella Nardoni

Isabella era filha de Alexandre Nardoni e Ana Carolina de Oliveira. Os pais eram separados, e a menina passava fins de semana alternados com o pai, que vivia com Anna Carolina Jatobá e os dois filhos do casal no apartamento 62 do Edifício London.

Na noite de 29 de março, Alexandre chegou ao prédio com Isabella e os dois filhos menores e subiu ao apartamento. Minutos depois, moradores ouviram gritos e viram o corpo da menina no jardim interno. O SAMU foi chamado, e o óbito foi constatado no Hospital Nipo-Brasileiro.

O casal declarou que Isabella estava dormindo e que não sabia como ela havia caído. A perícia do Instituto de Criminalística de São Paulo encontrou a rede de proteção da janela cortada, marcas de sangue no lençol do quarto e, no laudo do IML, sinais de asfixia.

"O corte na rede de proteção é compatível com instrumento cortante tipo tesoura ou estilete. A deformação da tela indica pressão aplicada de dentro para fora, incompatível com queda acidental." (Laudo do Instituto de Criminalística de São Paulo, 2008.)

Linha do tempo do caso

  1. 29 de março de 2008Isabella é encontrada no jardim do Edifício London após cair do sexto andar. O óbito é constatado no hospital.
  2. 30 de março de 2008A perícia examina o apartamento. Encontra a rede cortada, manchas de sangue no lençol e, no laudo do IML, marcas de asfixia.
  3. Abril de 2008Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá são indiciados por homicídio triplamente qualificado. A reconstituição da Polícia Civil se apoia exclusivamente em provas periciais.
  4. 2008 a 2010O caso gera cobertura midiática sem precedentes para um caso criminal no Brasil. Manifestações públicas pedem condenação antes do julgamento, e o prédio fica cercado por câmeras de TV durante meses.
  5. Março de 2010Julgamento pelo Tribunal do Júri de São Paulo. Alexandre é condenado a 31 anos, 1 mês e 10 dias. Anna Carolina, a 26 anos e 8 meses.
  6. 2010 a 2020Recursos são negados em todas as instâncias e as condenações transitam em julgado.
  7. 2024Anna Carolina obtém progressão para o regime semiaberto após cumprir os requisitos legais.
  8. HojeDezessete anos depois, o caso é referência em perícia criminal no Brasil.

Um caso como este, toda noite às 20:20

Crime Aberto reconstrói casos sem solução com método e fontes. Gratuito, por email.

+3.418 leitores já recebem

1 email/dia · 3 min · Cancele quando quiser

Como a perícia reconstruiu o crime

Quando a polícia chegou ao apartamento, elementos da cena já haviam sido manipulados. Os réus limparam superfícies e alteraram a disposição de objetos antes da chegada dos investigadores.

Mesmo assim, a equipe recuperou evidências suficientes. Sangue de Isabella foi encontrado no lençol do quarto, nas mãos de Alexandre e na roupa de Anna Carolina. A tela de proteção apresentava corte com instrumento cortante e deformação de dentro para fora.

Nem Alexandre nem Anna Carolina confessaram. O caso foi inteiramente construído sobre provas periciais, depoimentos de vizinhos e a reconstituição da dinâmica dos eventos. É um dos poucos homicídios qualificados no Brasil em que a condenação no júri se sustentou sem confissão e sem testemunha ocular direta.

O julgamento sob pressão pública

A cobertura jornalística do caso ultrapassou os limites do jornalismo investigativo e entrou no terreno do julgamento público. Houve manifestações em frente ao prédio, vigílias e pressão sobre os jurados.

O risco de que o júri decidisse influenciado pela opinião pública, e não pelas provas, foi documentado pela própria defesa em recurso. O tribunal negou o pedido e entendeu que o conjunto probatório era autossuficiente, independentemente da pressão midiática. Mas o risco existiu e segue como pergunta aberta no Tribunal do Júri brasileiro.

O que o caso mudou no Brasil

O caso Isabella Nardoni é estudado em cursos de perícia criminal como exemplo de investigação técnica que sustentou condenação apesar de cena alterada pelos réus. O trabalho do Instituto de Criminalística de São Paulo virou referência do que a perícia brasileira pode entregar quando tem recursos e tempo.

Houve também consequência legislativa. Após o caso, o Congresso Nacional discutiu mudanças na legislação de guarda de menores. A Lei 12.318/2010, sobre alienação parental, e revisões nos protocolos de guarda compartilhada foram influenciadas, direta ou indiretamente, pela repercussão do caso.

Havia ainda uma lacuna anterior ao crime. A mãe de Isabella relatou em depoimento que tinha preocupações com o tratamento da filha na casa do pai, e essas preocupações não geraram intervenção formal. A condenação veio depois. A proteção preventiva nunca chegou a existir.

Perguntas frequentes

Quem foi condenado pelo caso Isabella Nardoni?

O pai, Alexandre Nardoni, condenado a 31 anos, 1 mês e 10 dias, e a madrasta, Anna Carolina Jatobá, condenada a 26 anos e 8 meses, em julgamento pelo Tribunal do Júri de São Paulo em março de 2010.

Houve confissão no caso Isabella Nardoni?

Não. A condenação foi construída sobre provas periciais, depoimentos de vizinhos e a reconstituição da dinâmica dos eventos, sem confissão e sem testemunha ocular direta do crime.

O que o caso Isabella Nardoni mudou na lei brasileira?

A repercussão influenciou debates sobre guarda de menores no Congresso Nacional. A Lei 12.318/2010, sobre alienação parental, e revisões nos protocolos de guarda compartilhada foram influenciadas pelo caso.

O dossiê continua aberto

Receba o próximo caso no seu email. Um dossiê por noite, às 20:20. Gratuito.

+3.418 leitores já recebem

1 email/dia · 3 min · Cancele quando quiser