Dossiê · Condenação · Caso Referência em Perícia
Caso Isabella Nardoni: como a perícia condenou sem confissão
São Paulo, SP · 29 de março de 2008 · Leitura de 8 minutos

Neste artigo
Na noite de 29 de março de 2008, Isabella de Oliveira Nardoni, de 5 anos, foi encontrada no jardim do Edifício London, na Vila Guilherme, zona norte de São Paulo, após cair do sexto andar. O pai e a madrasta estavam no apartamento.
Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá disseram que a menina dormia no quarto. A perícia encontrou uma cena incompatível com a versão. Dois anos depois, os dois foram condenados pelo Tribunal do Júri sem confissão e sem testemunha ocular direta do crime.
Este artigo reconstrói o caso, a linha do tempo e o trabalho técnico que transformou vestígios quase apagados em condenação, além do risco que a pressão pública trouxe ao julgamento.
O que aconteceu com Isabella Nardoni
Isabella era filha de Alexandre Nardoni e Ana Carolina de Oliveira. Os pais eram separados, e a menina passava fins de semana alternados com o pai, que vivia com Anna Carolina Jatobá e os dois filhos do casal no apartamento 62 do Edifício London.
Na noite de 29 de março, Alexandre chegou ao prédio com Isabella e os dois filhos menores e subiu ao apartamento. Minutos depois, moradores ouviram gritos e viram o corpo da menina no jardim interno. O SAMU foi chamado, e o óbito foi constatado no Hospital Nipo-Brasileiro.
O casal declarou que Isabella estava dormindo e que não sabia como ela havia caído. A perícia do Instituto de Criminalística de São Paulo encontrou a rede de proteção da janela cortada, marcas de sangue no lençol do quarto e, no laudo do IML, sinais de asfixia.
"O corte na rede de proteção é compatível com instrumento cortante tipo tesoura ou estilete. A deformação da tela indica pressão aplicada de dentro para fora, incompatível com queda acidental." (Laudo do Instituto de Criminalística de São Paulo, 2008.)
Linha do tempo do caso
- 29 de março de 2008Isabella é encontrada no jardim do Edifício London após cair do sexto andar. O óbito é constatado no hospital.
- 30 de março de 2008A perícia examina o apartamento. Encontra a rede cortada, manchas de sangue no lençol e, no laudo do IML, marcas de asfixia.
- Abril de 2008Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá são indiciados por homicídio triplamente qualificado. A reconstituição da Polícia Civil se apoia exclusivamente em provas periciais.
- 2008 a 2010O caso gera cobertura midiática sem precedentes para um caso criminal no Brasil. Manifestações públicas pedem condenação antes do julgamento, e o prédio fica cercado por câmeras de TV durante meses.
- Março de 2010Julgamento pelo Tribunal do Júri de São Paulo. Alexandre é condenado a 31 anos, 1 mês e 10 dias. Anna Carolina, a 26 anos e 8 meses.
- 2010 a 2020Recursos são negados em todas as instâncias e as condenações transitam em julgado.
- 2024Anna Carolina obtém progressão para o regime semiaberto após cumprir os requisitos legais.
- HojeDezessete anos depois, o caso é referência em perícia criminal no Brasil.
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Como a perícia reconstruiu o crime
Quando a polícia chegou ao apartamento, elementos da cena já haviam sido manipulados. Os réus limparam superfícies e alteraram a disposição de objetos antes da chegada dos investigadores.
Mesmo assim, a equipe recuperou evidências suficientes. Sangue de Isabella foi encontrado no lençol do quarto, nas mãos de Alexandre e na roupa de Anna Carolina. A tela de proteção apresentava corte com instrumento cortante e deformação de dentro para fora.
Nem Alexandre nem Anna Carolina confessaram. O caso foi inteiramente construído sobre provas periciais, depoimentos de vizinhos e a reconstituição da dinâmica dos eventos. É um dos poucos homicídios qualificados no Brasil em que a condenação no júri se sustentou sem confissão e sem testemunha ocular direta.
O julgamento sob pressão pública
A cobertura jornalística do caso ultrapassou os limites do jornalismo investigativo e entrou no terreno do julgamento público. Houve manifestações em frente ao prédio, vigílias e pressão sobre os jurados.
O risco de que o júri decidisse influenciado pela opinião pública, e não pelas provas, foi documentado pela própria defesa em recurso. O tribunal negou o pedido e entendeu que o conjunto probatório era autossuficiente, independentemente da pressão midiática. Mas o risco existiu e segue como pergunta aberta no Tribunal do Júri brasileiro.
O que o caso mudou no Brasil
O caso Isabella Nardoni é estudado em cursos de perícia criminal como exemplo de investigação técnica que sustentou condenação apesar de cena alterada pelos réus. O trabalho do Instituto de Criminalística de São Paulo virou referência do que a perícia brasileira pode entregar quando tem recursos e tempo.
Houve também consequência legislativa. Após o caso, o Congresso Nacional discutiu mudanças na legislação de guarda de menores. A Lei 12.318/2010, sobre alienação parental, e revisões nos protocolos de guarda compartilhada foram influenciadas, direta ou indiretamente, pela repercussão do caso.
Havia ainda uma lacuna anterior ao crime. A mãe de Isabella relatou em depoimento que tinha preocupações com o tratamento da filha na casa do pai, e essas preocupações não geraram intervenção formal. A condenação veio depois. A proteção preventiva nunca chegou a existir.
Perguntas frequentes
Quem foi condenado pelo caso Isabella Nardoni?
O pai, Alexandre Nardoni, condenado a 31 anos, 1 mês e 10 dias, e a madrasta, Anna Carolina Jatobá, condenada a 26 anos e 8 meses, em julgamento pelo Tribunal do Júri de São Paulo em março de 2010.
Houve confissão no caso Isabella Nardoni?
Não. A condenação foi construída sobre provas periciais, depoimentos de vizinhos e a reconstituição da dinâmica dos eventos, sem confissão e sem testemunha ocular direta do crime.
O que o caso Isabella Nardoni mudou na lei brasileira?
A repercussão influenciou debates sobre guarda de menores no Congresso Nacional. A Lei 12.318/2010, sobre alienação parental, e revisões nos protocolos de guarda compartilhada foram influenciadas pelo caso.
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