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O processo da Kiss mirou a faísca e quase ignorou o combustível. A espuma irregular, o alvará vencido, a fiscalização ausente: nada disso acendeu o fogo, mas tudo isso matou. Punir só quem acendeu é fechar o caso pela metade.
Mateus tinha pouco mais de vinte anos e era um dos jovens que lotaram a pista da boate Kiss naquela madrugada.
Na noite de 27 de janeiro de 2013, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, a casa recebia uma festa universitária com público muito acima da lotação que o espaço comportava.
Havia uma única porta de entrada e saída, e o teto era forrado por uma espuma de isolamento acústico de baixo custo.
I
O Caso
Por volta das 2h30, durante a apresentação de uma banda, um artefato pirotécnico de uso externo foi aceso no palco. A faísca alcançou a espuma do teto. O material, que não era próprio para uso interno, pegou fogo com rapidez e liberou uma fumaça densa carregada de gases tóxicos.
As luzes se apagaram, a saída única virou um funil, e a maior parte das vítimas morreu por asfixia antes de conseguir alcançar a rua. Ao final, 242 pessoas estavam mortas e centenas ficaram feridas.
A tragédia foi tratada, desde a primeira manchete, como o resultado de um sinalizador aceso no lugar errado. E foi também isso. Mas aquela espuma no teto, aquela porta única e aquele público acima da lotação não estavam ali por acaso.
Estavam ali sob a vigência de um alvará que o poder público havia, em algum momento, assinado. Até aqui, o caso parece resolvido na contagem dos culpados. O que mantém o dossiê aberto está na cadeia que liberou aquele espaço, não na faísca final.
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"Uma espuma proibida e uma saída única não viram armadilha no instante do fogo. Viram armadilha no instante em que foram liberadas a funcionar." (Síntese da leitura forense que organiza este dossiê, e fica como leitura.)
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II
A Falha
A lacuna deste caso não é a autoria do incêndio. Os sócios da casa e os músicos ligados ao artefato foram denunciados, julgados e responsabilizados criminalmente anos depois. A lacuna é de alcance da responsabilidade: a fiscalização municipal que tinha o dever de verificar a espuma, a lotação e as saídas quase nunca foi cobrada com o mesmo peso dentro do processo penal.
Tratar a falha pública como pano de fundo tem um custo prático que vai além do simbólico. Perguntas que só fazem sentido a partir dela tendem a não ser feitas. O alvará de funcionamento estava vencido na data da festa?
Quem assinou a última vistoria viu a espuma inflamável no teto e a porta única? A casa operava com um documento expirado sob o conhecimento de quem deveria fiscalizar, ou a fiscalização sequer havia comparecido?
A hipótese que organiza a leitura forense, e fica como hipótese, é esta: quando a investigação concentra a culpa em quem operou a casa naquela noite, a cadeia anterior de autorizações deixa de gerar suas próprias linhas de apuração. Para a tese de causa, a diferença é grande.
Uma espuma proibida e uma saída única não viram armadilha no instante do fogo. Viram armadilha no instante em que foram liberadas a funcionar. O ponto não é que os donos da boate devessem escapar.
É que a fiscalização que carimbou aquele espaço como apto a receber gente ficou narrada como contexto, e não como um elo da causa que merecia ser perseguido com o mesmo rigor.
III
O Sistema
O caso da boate Kiss expõe um ponto cego estrutural na forma como o sistema distribui culpa em tragédias coletivas. Quando um desastre tem um gesto visível e datável, como uma faísca em um palco, o aparato penal e o discurso oficial concentram energia onde a imagem é nítida, e a nitidez segue o ato final.
O servidor que liberou o alvará, o setor que não vistoriou as saídas, a norma de prevenção que ninguém aplicou entram nos autos como circunstância do incêndio, raramente como parte da cadeia que o tornou possível.
Essa economia de culpa não é neutra: ela decide quais perguntas sobrevivem ao processo e quais omissões públicas escapam de qualquer condenação.
As famílias de Santa Maria tiveram uma sorte relativa dentro do horror, porque o número de mortos foi grande demais para o país ignorar, e assim o caso avançou ao tribunal do júri. A maioria das tragédias com alvará vencido no Brasil não tem essa escala.
Acontecem com poucos mortos, e o despacho que transforma a omissão da fiscalização em nota de rodapé nunca é refeito.
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